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segunda-feira, 3 de julho de 2017

EDUCAÇÃO ESCOLAR


            Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, contidos na nossa Carta Magna – a Constituição de 1988 –, em seu art. 206, assumidos no art. 3º da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), consta, explicitamente, a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (inciso VIII do art. 3° da LDB). Trata-se de enfrentar o desafio de constituir uma gestão democrática que contribua efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, o          que requer autonomia, participação, criação coletiva dos níveis de decisão e posicionamentos críticos que combatam a ideia burocrática de hierarquia. Para tanto, é fundamental que a escola tenha a sua “filosofia político-pedagógica norteadora”, resultante, como já mencionado, de uma análise crítica da realidade nacional e local e expressa em um projeto político-pedagógico que a caracterize em sua singularidade, permitindo um acompanhamento e avaliação contínuos por parte de todos os participantes das comunidades escolar (estudantes, pais, professores, funcionários e direção) e local (entidades e organizações da sociedade civil identificadas com o projeto da Escola).     A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa também está prevista no art. 17 da LDB, que afirma: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.
            A LDB é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando afirma que: os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2014. Esse Plano estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públicas de educação no período de dez anos. Dentre os seus objetivos, destaca-se a democratização da gestão do ensino público, salientando-se, mais uma vez, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, bem como a descentralização da gestão educacional, com fortalecimento da autonomia da escola e garantia de participação da sociedade na gestão da escola e da educação.


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http://portal.mec.gov.br

domingo, 28 de maio de 2017

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EIXO V

           
        Neste eixo vamos trabalhar com a organização do ensino fundamental, impasses e perspectivas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN).
        Em seu discurso no vídeo da aula inaugural da Faculdade de Educação da UFRGS, Jamil Cury fala da constituição de 1948, gestão compartilhada, no Manifesto de 1932, 83 anos de escola pública posta em uma constituição brasileira, Constituição de 1934(LDB), em 1937 uma Constituição ditatorial, sendo o sujeito da educação a família onde a Igreja Católica dá apoio. A partir da Constituição de 1988 nasceu dois projetos: sindético e analítico. Ele fala também da FUNDEB- disciplinarização do financiamento, indução da municipalização do ensino. Comecei a fazer alguns questionamentos: A reforma do ensino médio vai beneficiar o aluno? E quanto ao ensino profissionalizante, vai ser como era antigamente ou apenas mais uma emenda que não sairá do papel? 
        Eu sou a favor do ensino profissionalizante, desde que seja voltado para profissões que realmente estejam inseridas no campo de trabalho. E também sou a favor do ensino integral nas escolas. Um ensino de qualidade requer profissionais capacitados para exercê-lo. 
        Temos que oferecer aos nossos alunos educação de qualidade, desde o 1º ano ensiná-los a ler e escrever como acontecia antigamente, hoje a educação está muito solta, tem alunos no 3º ano sem saber escrever o próprio nome. 

        Reabrir uma outra LDB??


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